LGPD e GDPR

LGPD e GDPR: Quais as semelhanças e diferenças entre as duas legislações?

Que a Lei Geral de Proteção de Dados é a lei brasileira responsável por estabelecer as diretrizes para coleta e tratamento de dados pessoais já não é mais uma novidade, mas o que muitas pessoas não sabem é que a LGPD foi influenciada por uma outra legislação: a GDPR.

A General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia sobre proteção de dados e pode ser considerada como a “irmã mais velha” da LGPD.

No entanto, apesar de a LGPD ter sido inspirada pela GDPR, e de possuir muitas semelhanças com a lei europeia, as duas também possuem diferenças.

Neste artigo vamos te mostrar quais são as principais semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR. Confira!

Implementação

A GDPR foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016 e entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018.

Já a LGPD foi sancionada apenas em 2018, mais precisamente no dia 14 de agosto, e passou a vigorar no dia 18 de setembro de 2020.

Escopo territorial

As normas da General Data Protection Regulation são válidas para empresas que atuam em toda a União Europeia, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados tem como escopo as empresas que operam em território brasileiro.

Vale ressaltar que tanto a LGPD quanto a GPDR são válidas para empresas que estejam sediadas fora do escopo territorial das leis, mas que realizam o tratamento de dados de titulares brasileiros ou que habitem os países da União Europeia.

Dados Pessoais e Sensíveis

A LGPD e a GDPR consideram como dados pessoais as informações que estejam relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável.

As duas legislações também diferenciam alguns tipos de dados pessoais, como aqueles que revelam informações raciais, políticas, religiosas e orientação sexual, por exemplo. 

Enquanto a LGPD denomina estes dados como “dado pessoal sensível”, a GDPR os classifica como “special categories of personal data”, em português “categorias especiais de dado pessoal”.

Além disso, as duas leis possuem normativas que determinam que os dados considerados sensíveis sejam tratados apenas caso haja extrema necessidade ou consentimento do titular.

Tratamento de dados

O principal objetivo das duas leis é estabelecer medidas que garantam mais segurança e transparência para o tratamento de dados pessoais realizado pelas empresas.

Por esse motivo, tanto a GDPR quanto a LGPD determinam que o tratamento de dados só pode ser realizado em condições específicas e com o consentimento pleno dos titulares dos dados.

Multas e Sanções

As empresas que não cumprirem as normas impostas pela LGPD poderão sofrer as mais diversas sanções e serem multadas em até 2% de sua receita obtida no ano anterior, com valores limitados a R$ 50 milhões por incidente.

A GDPR também aplica multas às empresas que não cumprem com suas obrigações nos processos de tratamento de dados, com valor limitado a 4% da receita da empresa no ano anterior ou € 20 milhões.

Fiscalização

A LGPD e a GDPR possuem órgãos específicos que são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das legislações pelas empresas.

O órgão responsável pela fiscalização da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), enquanto a instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da GDPR é chamado de European Data Protection Board (EDPB), ou, em português, Comitê Europeu de Proteção de Dados.

Vazamento de dados

Em casos de vazamento de dados, tanto a LGPD quanto a GDPR estabelecem que é necessário que a empresa comunique o órgão responsável pela fiscalização da lei e o titular ou os titulares afetados pelo incidente.

Porém, enquanto a LGPD não informa uma prazo para que a comunicação aconteça, a GDPR estipula que a notificação seja feita dentro do prazo de 72 horas.

Conclusão

Agora que você conhece as principais semelhanças e as diferenças entre a LGPD e a GDPR fica mais fácil entender como cada legislação funciona e qual a sua importância para garantir a segurança e a transparência.

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