Multas e Sanções LGPD: o que são e como funcionam?
Quando entrou em vigor, em setembro de 2020, a LGPD ainda não aplicava multas e sanções para empresas que não estivessem de acordo com suas diretrizes.
Essa realidade mudou no dia 1º de agosto de 2021, quando a ANPD, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, foi liberada para aplicar as multas e sanções previstas pela lei.
Neste artigo vamos te explicar melhor quais são as multas e sanções previstas pela LGPD, como funciona sua aplicação, quem pode ser multado e quais são as medidas para prevenir que sua empresa seja alvo de penalidades pela legislação. Confira!
Multas e Sanções previstas pela LGPD
O artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados prevê 9 tipos de multas e sanções administrativas para empresas que não estiverem em conformidade com os critérios apontados pela legislação.
São elas:
- Advertência, com indicação de um prazo para que as medidas corretivas de coleta e de tratamento de dados sejam adotadas;
- Multas simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com limitação total de R$ 50.000.000,00 por infração cometida;
- Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com limitação total de R$ 50.000.000,00 por infração cometida;
- Publicização da infração após a apuração e a confirmação da ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação completa dos dados a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, até que a atividade de tratamento de dados seja regularizada pelo controlador;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quais são os critérios para a aplicação de multas?
A aplicação das multas e sanções previstas pela LGPD não é feita de forma aleatória, pelo contrário, a definição de uma penalidade é sempre baseada em critérios e parâmetros estabelecidos pela legislação.
Os critérios analisados são os seguintes:
- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- A boa-fé do infrator;
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- A condição econômica do infrator;
- A reincidência;
- O grau do dano;
- A cooperação do infrator;
- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
- A adoção de política de boas práticas e governança;
- A pronta adoção de medidas corretivas;
- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da adoção.
Como prevenir a aplicação de multas e sanções?
Para garantir que sua empresa esteja livre das multas e sanções previstas pela LGPD, é essencial que todo o processo de coleta e de tratamento de dados realizado em seu negócio esteja em conformidade com a legislação.
E, para que sua empresa possa estar completamente adequada à LGPD, você pode contar com a consultoria oferecida pela DocBuilder.
A DocBuilder possui uma jornada completa para que sua empresa possa estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo mais segurança e transparência para seus clientes e parceiros e prevenindo seu negócio das multas e sanções aplicadas pela legislação.
Acesse o site da DocBuilder e solicite uma avaliação.
Se você gostou deste artigo, continue acompanhando o Blog da DocBuilder. Nos siga também no Instagram e no Facebook e fique por dentro de todas as novidades sobre a LGPD.