Multas e sanções LGPD

Multas e Sanções LGPD: o que são e como funcionam?

Quando entrou em vigor, em setembro de 2020, a LGPD ainda não aplicava multas e sanções para empresas que não estivessem de acordo com suas diretrizes.

Essa realidade mudou no dia 1º de agosto de 2021, quando a ANPD, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, foi liberada para aplicar as multas e sanções previstas pela lei.

Neste artigo vamos te explicar melhor quais são as multas e sanções previstas pela LGPD, como funciona sua aplicação, quem pode ser multado e quais são as medidas para prevenir que sua empresa seja alvo de penalidades pela legislação. Confira!

Multas e Sanções previstas pela LGPD

O artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados prevê 9 tipos de multas e sanções administrativas para empresas que não estiverem em conformidade com os critérios apontados pela legislação.

São elas:

  • Advertência, com indicação de um prazo para que as medidas corretivas de coleta e de tratamento de dados sejam adotadas;
  • Multas simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com limitação total de R$ 50.000.000,00 por infração cometida;
  • Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com limitação total de R$ 50.000.000,00 por infração cometida;
  • Publicização da infração após a apuração e a confirmação da ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação completa dos dados a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, até que a atividade de tratamento de dados seja regularizada pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Quais são os critérios para a aplicação de multas?

A aplicação das multas e sanções previstas pela LGPD não é feita de forma aleatória, pelo contrário, a definição de uma penalidade é sempre baseada em critérios e parâmetros estabelecidos pela legislação.

Os critérios analisados são os seguintes:

  • A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • A boa-fé do infrator;
  • A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • A condição econômica do infrator;
  • A reincidência;
  • O grau do dano;
  • A cooperação do infrator;
  • A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
  • A adoção de política de boas práticas e governança;
  • A pronta adoção de medidas corretivas; 
  • A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da adoção.

Como prevenir a aplicação de multas e sanções?

Para garantir que sua empresa esteja livre das multas e sanções previstas pela LGPD, é essencial que todo o processo de coleta e de tratamento de dados realizado em seu negócio esteja em conformidade com a legislação.

E, para que sua empresa possa estar completamente adequada à LGPD, você pode contar com a consultoria oferecida pela DocBuilder.

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