Princípios LGPD

Quais são os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e tem como objetivo regulamentar a proteção de dados.

Para isso, a lei prevê uma série de normas e obrigações para que as empresas possam coletar e tratar os dados pessoais dos usuários.

Em seu Art. 6°, a LGPD determina uma lista com dez princípios obrigatórios que devem ser seguidos pelas empresas que realizam a coleta e o tratamento de dados pessoais.

Neste artigo vamos te apresentar a cada um dos princípios da LGPD e explicar quais são seus objetivos. Confira!

Quais são os princípios da LGPD?

1. Finalidade

O princípio da finalidade estabelece que o tratamento de informações pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Isso significa que as empresas devem sempre explicar para que os dados coletados serão usados, sem justificativas genéricas e indeterminadas.

Além disso, este princípio proíbe que os dados coletados sejam utilizados posteriormente com uma finalidade diferente daquela que foi informada ao titular.

2. Adequação

O princípio da adequação está diretamente ligado ao primeiro princípio previsto pela LGPD e estabelece a necessidade de compatibilidade entre a finalidade do uso dos dados informada pela empresa e o contexto de tratamento destes dados.

3. Necessidade

O terceiro princípio estabelecido pela LGPD determina que sejam coletados e tratados apenas os dados estritamente necessários para a realização das finalidades informadas pela empresa. 

Para se enquadrar neste princípio é importante ponderar quais dados serão essenciais para seu negócio, evitando solicitar e armazenar informações além do necessário.

4. Livre acesso

O princípio do livre acesso garante que os titulares dos dados possam ter acesso, de forma facilitada e gratuita, a todas as informações coletadas pela empresa a seu respeito.

Além disso, a LGPD também prevê, por meio deste princípio, que o titular tenha acesso à informações sobre a forma com que seus dados estão sendo tratados e sobre a duração deste tratamento.

5. Qualidade dos dados

Este princípio prevê que as empresas devem garantir aos titulares que as informações mantidas sobre eles sejam verdadeiras e estejam sempre atualizadas.

Para isso, é necessário estar atento à exatidão, à clareza e à relevância das informações, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.

6. Transparência

A transparência é o sexto princípio determinado pela LGPD e prevê que os titulares tenham acesso, de forma clara, precisa e acessível ao uso, feito pela empresa, de seus dados pessoais.

Além disso, o princípio da transparência determina que os dados pessoais não sejam compartilhados com terceiros sem que haja o conhecimento e o consentimento do titular.

7. Segurança

O princípio da segurança determina que é dever das empresas adotar procedimentos e tecnologias que garantam que os dados pessoais estejam protegidos de acessos não autorizados, como é o caso das invasões por hackers.

Este princípio também prevê a tomada de medidas, por parte da empresa, que sejam capazes de solucionar acidentes como destruição, alteração, perda, difusão ou comunicação dos dados pessoais armazenados em sua base.

8. Prevenção

 A LGPD determina também o princípio de prevenção, que tem como objetivo garantir que as empresas adotem medidas prévias para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

9. Não discriminação

O princípio da não discriminação estabelece que, em hipótese alguma, os dados coletados e tratados pelas empresas sejam utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, contra seus titulares.

10. Responsabilização e prestação de contas

O princípio da responsabilização e prestação de contas prevê que, além de adotar todas as medidas necessárias para estar em conformidade com as normas impostas pela LGPD, as empresas devem apresentar provas sobre a adoção, o cumprimento e eficácia destas medidas.

Conclusão

É fundamental que sua empresa esteja adequada à Lei Geral de Proteção de Dados e seguindo todos os princípios estabelecidos para a coleta e o tratamento de dados pessoais.

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