Término tratamento de dados LGPD

Como funciona o término do tratamento de dados segundo a LGPD?

Desde que a LGPD começou a vigorar no Brasil, em 18 de setembro de 2020, as empresas foram obrigadas a cumprir uma série de normas durante a realização do tratamento de dados pessoais, inclusive com relação a duração e o término do tratamento das informações de seus clientes.

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o término do processo de tratamento de dados de acordo com a LGPD. Confira!

Os dados podem ser tratados durante um prazo indeterminado?

Antes de entender como funciona o término do tratamento de dados, é importante entender que esse processo deve terminar em algum momento, não podendo ocorrer por tempo indefinido.

De acordo com a LGPD, todo dado coletado e tratado por uma empresa deve ter, obrigatoriamente, um começo e um fim.

Por esse motivo, é importante que sua empresa estabeleça prazos para o tratamento de dados e também para o seu armazenamento e sua exclusão.

Dessa forma, você poderá realizar o tratamento dos dados de seus clientes com mais praticidade e eficiência e garantir que o processo seja feito com mais segurança e precisão.

Quais circunstâncias determinam o término do tratamento de dados?

Dada a obrigatoriedade de que o tratamento de dados chegue ao fim em determinado momento, a LGPD estabelece em seu 15º artigo, quais são as hipóteses que levam ao término do tratamento de dados pessoais.

São elas:

I – Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II – fim do período de tratamento;

III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou 

IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Quando qualquer uma dessas hipóteses se tornar realidade, o tratamento dos dados pessoais relacionados deverá ser interrompido e as informações deverão ser descartadas.

Vale ressaltar que, apesar de tomar o término do prazo como uma das hipóteses para o fim do tratamento de dados pessoais, a LGPD não estabelece nenhum prazo específico.

Por isso, é importante que a empresa mapeie e registre todas as suas operações de tratamento de dados, garantindo que o prazo para o fim deste processo seja feito de acordo com as necessidades da organização e respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

Em quais casos os dados tratados podem ser conservados?

Apesar de a principal recomendação após o término do tratamento de dados ser o descarte imediato das informações pessoais, a LGPD determina alguns casos em que é possível conversar os dados ao final do processo de tratamento.

De acordo com o artigo 16 da legislação, os dados podem ser mantidos para as seguintes finalidades:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Essas finalidades são necessárias, uma vez que existem casos em que os dados pessoais devem ser mantidos por um período maior do que o previsto, ou não podem ser excluídos.

É o caso das análises de crédito, por exemplo, que seriam inviabilizadas caso houvesse a exclusão das informações, visto que é preciso comparar dados pessoais de múltiplas origens e de períodos distintos.

Conclusão

Agora que você já sabe mais sobre como funciona o término do tratamento de dados de acordo com a LGPD, é hora de estabelecer as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados tratados em sua empresa e o descarte correto dos mesmos após o fim deste processo.

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