Escolher DPO

Data Protection Officer (DPO): O que é e como escolher?

Além da criação de medidas para regulamentar o tratamento e a proteção de dados, a LGPD também fez surgir uma nova função nas empresas: o Encarregado ou DPO (Data Protection Officer).

Em resumo, este profissional é o responsável por monitorar os processos de coleta e de tratamento de dados realizados pelas empresas e por garantir que as regras exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados sejam cumpridas.

Neste artigo, vamos te explicar melhor como funciona o cargo de DPO e apresentar algumas recomendações que irão te ajudar a escolher o melhor profissional para sua empresa. Confira!

O que é o DPO?

De acordo com o artigo 5 da Lei Geral de Proteção de Dados, o encarregado é o profissional indicado pelo controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados) e pelo operador (profissional que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador) para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

As atividades a serem desempenhadas pelo DPO são descritas no artigo 41 da LGPD. São elas:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeitos das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Em janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados flexibilizou algumas regras e determinou que empresas de micro e pequeno porte e startups não seriam mais obrigadas a escolher um DPO, apesar de a contratação ainda ser considerada uma boa prática de proteção de dados.

Como escolher um DPO para sua empresa?

A LGPD determina que o cargo de DPO pode ser assumido tanto por uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica, o que cria algumas possibilidades no momento de escolher o profissional que assumirá a função.

A primeira possibilidade é selecionar um colaborador interno para assumir o cargo de Encarregado de sua empresa ou contratar um novo funcionário para desempenhar essa função..

Neste caso, é possível nomear um funcionário independentemente de sua formação ou do cargo que ele ocupe em sua empresa, uma vez que a LGPD não determina a necessidade de que o DPO seja especializado em uma área específica.

No entanto, é necessário escolher alguém que tenha facilidade em se comunicar com os titulares dos dados e com a ANPD e que seja capaz de articular as áreas da empresa que estão envolvidas no processo de tratamento de dados.

Também é importante selecionar um profissional que possa atuar com autonomia e atender as atribuições estabelecidas pela LGPD.

Outra possível opção é terceirizar este serviço e escolher um DPO externo, ou DPO as a Service (DPOaaS) para sua empresa.

Neste caso, você pode contratar uma empresa que ofereça o serviço de Encarregado. 

Ao realizar este tipo de contratação, você poderá contar com um time completo para realizar as atividades de acordo com as regras estabelecidas pela LGPD.

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