ANPD

O que é a ANPD e quais são as funções deste órgão?

Com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 14 de agosto de 2018, foi necessário criar também um órgão que fosse responsável por fiscalizar a legislação, surgindo assim a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Neste artigo vamos te explicar o que é a ANPD, quem são os indivíduos que a compõem e quais são as suas funções. Confira!

O que é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e por aplicar as multas e sanções cabíveis nos casos em que a lei for violada.

A ANPD foi criada em 8 de julho de 2019, por meio da lei 13.853 e está prevista no artigo 55-A da LGPD.

No artigo 55-C da Lei Geral de Proteção de Dados estão previstos os cargos que compõem a Autoridade Nacional. 

De acordo com a legislação, a ANPD é composta por:

I. Conselho Diretor, órgão máximo de direção: é formado por cinco Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente;

II. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: é composto por vinte e três membros, titulares e suplentes, designados pelo Presidente da República;

III. Corregedoria;

IV. Ouvidoria;

V. Procuradoria;

VI. Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Quais são as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

O artigo 55-J da LGPD prevê uma série de funções que são de responsabilidade da ANPD e mencionaremos algumas das principais:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • Apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
  • Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é a ANPD e quais são as suas funções para o cumprimento da LGPD, é hora de garantir que sua empresa esteja de acordo com as normas estabelecidas pela lei.

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