Dicionário LGPD

Dicionário LGPD: Termos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados que você precisa conhecer

Quando a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada, foram criadas também novas expressões e termos que designam todos os procedimentos e entidades envolvidos no cumprimento da legislação, gerando um verdadeiro dicionário da LGPD.

Neste artigo, separamos os principais termos que dão suporte à LGPD e suas definições. Confira o dicionário LGPD!

Agentes de Tratamento 

São as entidades responsáveis pelo tratamento correto de todos os dados pessoais de uma empresa.

Trata-se de dois agentes diferentes: o controlador e o encarregado.

Anonimização 

Processo realizado por meio de procedimentos técnicos que resultam na perda da capacidade de associação de um dado a um indivíduo.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.

A ANPD elabora as diretrizes que regulamentam o tratamento de dados pessoais, promove o conhecimento das normas de proteção de dados e das medidas de segurança, fiscaliza o cumprimento da lei e aplica as multas e sanções previstas pela lei.

Bases Legais 

As bases legais são justificativas e argumentos que devem ser utilizados para comprovar e legitimar o processo de tratamento de dados pessoais.

Para tratar dados pessoais, uma empresa precisa, obrigatoriamente, estar enquadrada em ao menos uma das dez bases legais da LGPD.

Clique aqui para saber mais sobre as bases legais.

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

O consentimento pode ser revogado se assim desejar o titular dos dados.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por definir e coordenar todo o processo de tratamento de dados.

Também é de responsabilidade do controlador responder por qualquer tipo de violação ou desacordo com a legislação.

Dado Anonimizado

Dados que estavam relacionados a uma pessoa natural, mas que passaram por etapas que os desvincularam do titular, fazendo com que não possam ser identificado.

Dado Pessoal

É o dado relacionado a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Se encaixam nessa definição, todas as informações básicas de um indivíduo, como: nome e sobrenome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, RG e CPF.

Dado Sensível

Dado relacionado às informações mais íntimas de um indivíduo e que deve ser tratado com imensa cautela.

Se encaixam na definição de dado sensível: informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado genético ou biométrico, etc.

Encarregado ou Data Protection Officer (DPO)

Responsável por atuar como “fiscal” da LGPD dentro da empresa, orientando e embasando as decisões, para que estejam de acordo com a legislação.

General Data Protection Regulation (GDPR)

Legislação europeia sobre proteção de dados.

A GDPR entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 e seu objetivo é proteger a privacidade das pessoas e assegurar a segurança dos dados armazenados por empresas e organizações.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Legislação brasileira que regulamenta o tratamento dos dados de pessoas físicas pelas empresas.

A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 (Lei 13.709/2018) e entrou em vigência em setembro de 2020.

Seu objetivo é garantir a proteção dos dados pessoais de pessoas naturais a partir do estabelecimento de regras sobre como as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar esses dados.

As empresas que não cumprirem os requisitos determinados pela LGPD poderão receber multas e sanções.

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados de acordo com as diretrizes e com a política de segurança e privacidade estabelecidas pelo controlador.

Também deverá responder em casos de violação ou desacordo com a legislação.

Princípios

Princípios que norteiam o tratamento de dados pessoais.

Para que uma empresa esteja em conformidade com a LGPD é obrigatório estar adequado a todos os dez princípios estabelecidos pela lei.

Clique aqui para saber mais sobre os princípios da LGPD.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

Documento que deve ser elaborado pelo controlador sempre que o processo de tratamento de dados pessoais possam gerar riscos aos direitos fundamentais e às liberdades civis.

O RIPD tem como função atestar que o controlador avaliou os possíveis riscos relativos ao tratamento de dados e adotou as medidas necessárias para evitá-los.

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento.

Tratamento de Dados

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Conclusão

Agora que você conhece o dicionário da LGPD, com os principais termos utilizados quando se fala em Lei Geral de Proteção de Dados, é hora de adequar sua empresa às normas previstas pela legislação.

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