Regulamento de Dosimetria

O que é o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas?

No dia 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O objetivo desse documento é regulamentar os critérios e os parâmetros necessários para a aplicação das multas e sanções previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o regulamento também definiu as formas e dosimetrias para o cálculo de multas em caso de descumprimento das normas da LGPD e de autuação pela ANPD.

Neste artigo, vamos te explicar melhor como o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas foi criado e quais mudanças ele traz. Confira!

Como o Regulamento foi criado?

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, a criação de uma norma para regulamentar a aplicação das sanções previstas pela lei já estava pautada.

De acordo com o artigo 53 da LGPD (Lei nº 13.709 de 2018) “A autoridade nacional definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações a esta Lei, que deverá ser objeto de consulta pública, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa”.

Em consulta pública, realizada entre os dias 15 de agosto e de 15 de setembro de 2022, a minuta do regulamento recebeu ampla participação social, com mais de 2.500 contribuições.

Além disso, em audiência pública, foram recebidas mais 24 contribuições.

A versão final da minuta foi apresentada em 25 de janeiro de 2023 e foi encaminhada para votação. 

Após ser votada pelos diretores da ANPD e assinada pelo Diretor-Presidente, o documento foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 27 de fevereiro de 2023, criando, assim, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O que muda com a elaboração deste Regulamento?

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas visa estabelecer as condições e os métodos para a escolha e aplicação das sanções estabelecidas pela LGPD.

Dentre outras circunstâncias, o documento prevê que a escolha da sanção que será aplicada leve em conta o dano ou o prejuízo causado aos titulares dos dados quando uma empresa descumprir as normas da LGPD.

Dessa forma, as sanções serão sempre proporcionais ao dano causado, garantindo uma penalização assertiva, efetiva e justa.

A principal mudança ocorrida após a publicação da Regulamentação é que, agora, a ANPD poderá se basear em requisitos claros e bem estabelecidos para aplicar as sanções administrativas previstas pela LGPD.

Sendo assim, será possível garantir uma melhor fiscalização das empresas que realizam o tratamento de dados pessoais e assegurar que as informações dos cidadãos estejam sempre seguras.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, é hora de tomar as medidas necessárias para garantir que sua empresa não seja autuada pelo descumprimento das normas da LGPD.

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